Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, manter o registro de 17 candidatos ao cargo de vereador no município baiano de Itambé.
No entanto, a coligação dos candidatos esclareceu que se dirigiu ao cartório eleitoral para registrar todos seus coligados no último dia do prazo, às 18h45. Na ocasião, faltaram alguns documentos e o procedimento correto seria registrá-los mesmo assim e sanar as irregularidades no prazo de 72 horas, conforme prevê a lei.
Mas, o juiz assegurou que eles poderiam corrigir as irregularidades naquele mesmo dia que ele esperaria para efetivar o registro horas depois. Assim fez a coligação e o registro se deu às 20h50.
Por isso, a coligação adversária argumentou que o registro teria sido fora do prazo.
O Tribunal Regional Eleitoral concordou com a coligação dos vereadores ao afirmar que ela foi orientada e autorizada judicialmente a proceder dessa maneira, por isso "não é justo nem razoável entender intempestivo o pedido de registro protocolado às 20h50".
O ministro Marcelo Ribeiro concordou com a decisão do TRE, mantendo, assim, o registro dos 17 candidatos. Os demais ministros da Corte acompanharam o relator.
Fonte: Agência TSE
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