segunda-feira, 27 de outubro de 2008

TSE mantém candidatura de 17 vereadores em Itambé (BA)

25 de outubro de 2008 - 17h22

Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, por unanimidade, manter o registro de 17 candidatos ao cargo de vereador no município baiano de Itambé.



O caso chegou ao TSE por meio de recurso da "Coligação Itambé de Todos Nós", concorrente da "Coligação Itambé Crescendo com Você", a qual pertencem os candidatos. O argumento é de que o registro foi pedido fora do prazo legal.

No entanto, a coligação dos candidatos esclareceu que se dirigiu ao cartório eleitoral para registrar todos seus coligados no último dia do prazo, às 18h45. Na ocasião, faltaram alguns documentos e o procedimento correto seria registrá-los mesmo assim e sanar as irregularidades no prazo de 72 horas, conforme prevê a lei.

Mas, o juiz assegurou que eles poderiam corrigir as irregularidades naquele mesmo dia que ele esperaria para efetivar o registro horas depois. Assim fez a coligação e o registro se deu às 20h50.

Por isso, a coligação adversária argumentou que o registro teria sido fora do prazo.

O Tribunal Regional Eleitoral concordou com a coligação dos vereadores ao afirmar que ela foi orientada e autorizada judicialmente a proceder dessa maneira, por isso "não é justo nem razoável entender intempestivo o pedido de registro protocolado às 20h50".

O ministro Marcelo Ribeiro concordou com a decisão do TRE, mantendo, assim, o registro dos 17 candidatos. Os demais ministros da Corte acompanharam o relator.

Fonte: Agência TSE

Processos relacionados:

Respe 33765
Respe 33767
Respe 33775
Respe 33779
Respe 33781
Respe 33783
Respe 33785
Respe 33786
Respe 33788
Respe 33790
Respe 33792
Respe 33795
Respe 33797
Respe 33801
Respe 33803
Respe 33805
Respe 33841


Nenhum comentário: