terça-feira, 25 de novembro de 2008

Composição da Junta Eleitoral

Caros alunos,

A seguinte dúvida surgiu hoje em sala de aula: A Junta Eleitoral é necessariamente presidida por um Juiz Eleitoral?

Pessoal, tal afirmação é equívocada...


Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.  (...)

Art. 37. Poderão ser organizadas tantas Juntas quantas permitir o número de juizes de direito que gozem das garantias do Art. 95 da Constituição, mesmo que não sejam juizes eleitorais.

Parágrafo único. Nas zonas em que houver de ser organizada mais de uma Junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional, com a aprovação deste, designará juizes de direito da mesma ou de outras comarcas, para presidirem as juntas eleitorais.

Nesse esteio, colaciono a Resolução TSE n. 22.712/08:

Art. 84. Em cada zona eleitoral, haverá pelo menos uma junta eleitoral, composta por um juiz de direito, que será o presidente, e por 2 ou 4 membros titulares, de notória idoneidade, convocados e nomeados pelo Tribunal Regional Eleitoral, por edital, até o dia 6 de agosto de 2008 (Código Eleitoral, art. 36, caput e § 1º). (...)

Art. 85. Se necessário, poderão ser organizadas tantas juntas eleitorais quanto permitir o número de juízes de direito que gozem das garantias do art. 95 da Constituição Federal, mesmo que não sejam juízes eleitorais (Código Eleitoral, art. 37, caput).

Parágrafo único. Nas zonas eleitorais em que for organizada mais de uma junta, ou quando estiver vago o cargo de juiz eleitoral ou estiver este impedido, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral, com a aprovação deste, designará juízes de direito da mesma ou de outras comarcas para presidirem as juntas (Código Eleitoral, art. 37, p. único). (...)

Não obstante, a Resolução TSE n. 14.317/94  dispôs sobre a gratificação devida aos Juízes de Direito não titulares de Zona, pelo efetivo exercício das funções judicantes.

Destaco o 3° considerando da aludida Resolução:

Considerando, finalmente, que o Juiz de Direito, designado na forma do disposto no parágrafo único do art. 37 do Código Eleitoral, para presidir Junta Eleitoral, exerce em sua plenitude, todas as atribuições de Juiz Titular da Zona, no que se refere aos trabalhos de apuração das eleições.

Ainda, ressalto o art. 1° da Resolução:

Art. 1°. A gratificação mensal de que trata o art. 2° da Lei n. 8.350, de 28 de dezembro de 1993, é devida ao Juiz de Direito, não Titular de Zona, designado para presidir Junta Eleitoral.

CONCLUSÃO: A junta eleitoral é presidida por um Juiz de Direito, que pode ser (e geralmente é) o Juiz Eleitoral Titular da Zona Eleitoral, mas em nenhum momento o Código Eleitoral ou as Resoluções do TSE tornaram obrigatória a designação de Juiz Eleitoral para presidir a Junta Eleitoral. Portanto, meus alunos, a Junta Eleitoral é presidida necessariamente por um Juiz de Direito, que geralmente é o próprio Juiz Eleitoral.

segunda-feira, 24 de novembro de 2008

TRE/GO: Propaganda eleitoral extemporânea no ORKUT

Caros alunos,

Vejam essa decisão do TRE/GO que enfrentou um tema interessantíssimo, qual seja, a possibilidade de imposição de penalidade por divulgação de propaganda eleitoral extemporânea por meio do sítio de relacionamentos do Orkut.
Quem nunca recebeu um "spam" básico pedindo votos pelo orkut? Pois é, saiba que se for intentada uma representação com base no art. 36 da Lei n. 9.504/97, o pretenso candidato pode ser multado!
Essa decisão não pode ser objeto do presente Edital, contudo, pode ser que o CESPE fale sobre a possibilidade de propaganda eleitoral extemporânea pela internet, portanto, é forçosa a leitura.

RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. PERFIL EM SÍTIO DE RELACIONAMENTO (ORKUT). MENSAGEM COM MENÇÃO À POSTULAÇÃO A CARGO ELETIVO, PLATAFORMA POLÍTICA, BEM COMO AOS MOTIVOS QUE TORNARIA O BENEFICIÁRIO APTO. BENEFICIÁRIO NÃO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DESNECESSIDADE DA ESCOLHA. MULTA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

1. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição.

2. Antes de 05 de julho do ano da eleição é vedada a propaganda eleitoral, ainda que feita em ambiente da Internet. No caso, a propaganda foi feita em site (sítio) de relacionamento denominado Orkut, sendo enviadas mensagens a vários internautas acerca da futura candidatura, contendo exposição de projetos políticos, bem como os méritos do pré-candidato para exercer o cargo público.

3. Além da página pessoal no Orkut, chamada, também, de perfil, existia comunidade virtual em apoio à futura candidatura, totalizando 998 membros, ou seja, a propaganda eleitoral atingia o público em geral.

4. O prévio conhecimento é evidente, uma vez que a propaganda eleitoral encontrava-se no próprio perfil do pretenso candidato, sendo que o conteúdo somente poderia ser alterado por sua vontade, já que para tanto necessária é a utilização de senha pessoal.

5. Também comprova o prévio conhecimento a existência de atalho em seu perfil para a comunidade que dava apoio à sua candidatura, atalho esse que demonstra que o pretenso candidato integrava a comunidade virtual.

6. A propaganda eleitoral extemporânea configura-se ainda que a pretensão de se tornar candidato não se concretize (precedentes).

7. A multa já aplicada aquém do mínimo legal não pode ser diminuida.

(TRE-GO, RE n. 3847, Rel. Juíza Ilma Vitório Rocha, j. 29/10/2008)

sábado, 22 de novembro de 2008

Viagem pelo Interior de Goiás

Caros alunos,

Cheguei nesse sábado após iniciar um giro pelo interior do Estado de Goiás a fim de realizar as Inspeções e Correições da Corregedoria Regional Eleitoral de Goiás.
Nesse período fiquei literalmente fora do ar. Tive a oportunidade de conhecer e visitar as Zonas Eleitorais de Bom de Jesus de Goiás, Itumbiara, Goitauba, Morrinhos e Pontalina. Apenas não registramos a nossa passagem por Bom de Jesus por falta de bateria da câmera fotográfica.
Durante as minhas aulas mostrarei a vocês a estrutura da Justiça Eleitoral que vocês novos servidores encontrarão após a sua posse no TRE/GO.


Visita às Zonas Eleitorais de Itumbiara

Fachada da sede própria da sede das Zonas Eleitorais de Itumbiara.

Desembargador Vítor Lenza - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral juntamente com a equipe da Corregedoria, o Promotor Eleitoral de Itumbiara e os servidores da Justiça Eleitoral.

Visita à Zona Eleitoral de Goiatuba

Fachada da sede própria da sede da Zona Eleitoral de Goiatuba, lembrando que o prédio foi cedido provisoriamente pela Prefeitura de Goiatuba.

Desembargador Vítor Lenza - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral juntamente com a equipe da Corregedoria, o Juiz Eleitoral de Goiatuba e os servidores da Justiça Eleitoral.

Visita à Zona Eleitoral de Morrinhos

Desembargador Vítor Lenza - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral juntamente com a equipe da Corregedoria, a Juíza Eleitoral de Morrinhos e os servidores da Justiça Eleitoral.

Visita à Zona Eleitoral de Pontalina

Desembargador Vítor Lenza - Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral juntamente com a equipe da Corregedoria, a Juíza Eleitoral de Pontalina e os servidores da Justiça Eleitoral.


Dessa forma, apenas nas segundas, terças e quarta-feiras, incluíndo sábados e domingos postarei no blog as respostas aos variados e-mails que chegam diariamente a mim com perguntas realmente "cabeludas".
Possivelmente amanhã, postarei o gabarito comentado dessas questões que repassei a vocês.
Ademais, o livro de Regimento Interno Comentado deve estar saindo no máximo na semana que vêm, conforme conversa que tive na Editora Kelps de Goiânia.
Aos questionamentos sobre as vagas destinadas a esse concurso, as minhas fontes são oficiais e fidedignas, afinal foi o meu chefe Desembargador Vítor Barboza Lenza em sua gestão como Presidente que iniciou o levantamento acerca da carência de servidores na Justiça Eleitoral Goiana.

terça-feira, 18 de novembro de 2008

Questões de Regimento Interno selecionadas!

1. Questão (TRE-GO/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2004)

Acerca do procurador regional eleitoral (PRE) que atua no TRE/GO, assinale a opção correta.

a) O PRE é indicado pelo chefe do Ministério Público do Estado de Goiás.

b) A atuação do PRE é facultativa nos processos administrativos instaurados contra juiz eleitoral, mas obrigatória nos processos judiciais instaurados contra tais autoridades.

c) O PRE é um membro integrante do TRE/GO.

d) Nas sessões do TRE/GO, o PRE deve manifestar-se por até 15 minutos, depois de os juízes emitirem seus votos.

e) O PRE, apesar de não votar nas sessões do TRE/GO, pode pedir preferência para julgamento de processo em pauta.

2. Questão (TRE-GO/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2004)

No que se refere ao TRE/GO e à justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) Considerando que o prazo para a interposição de embargos de declaração é de 3 dias e que um acórdão do TRE/GO tenha sido publicado em uma quarta-feira, dia 19 de junho, seria tempestivo embargo de declaração interposto contra esta decisão no dia 24 do mesmo mês.

b) Para ter direito à isenção de custas no TRE/GO, as partes dos processos precisam declarar juridicamente que são juridicamente pobres.

c) Se um partido político ingressar com recurso contra a expedição do diploma de um deputado estadual, alegando a inelegibilidade do candidato, esse recurso deverá ser indeferido porque a inelegibilidade deve ser argüida mediante ação de impugnação de mandato eletivo.

d) Se um juiz que atua na justiça eleitoral de primeira instância apresentar ao TRE/GO projeto de instrução eleitoral, esse projeto deverá ser arquivado, pois somente os membros desse Tribunal podem apresentar esse tipo de projeto.

e) O presidente do TRE/GO pode vetar resoluções que alterem o regimento interno do Tribunal, veto esse que somente pode ser derrubado pelo voto de três quintos dos membros do Tribunal.

3. Questão (TRE-GO/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2004)

O TRE/GO possui competência originária para processar e julgar crimes eleitorais cometidos por alguns agentes públicos. Assinale a opção que descreve um agente público que não será originariamente julgado pelo TRE/GO, em caso de crime eleitoral.

a) Um juiz eleitoral de uma zona eleitoral da capital do estado de Goiás.

b) Um deputado estadual da Assembléia Legislativa do estado de Goiás.

c) Um mesário, por crime cometido no exercício de suas funções, durante eleições estaduais.

d) O prefeito de um município goiano.

e) Um secretário de estado do governo de Goiás.

4. Questão (TRE-GO/Analista Judiciário-Jud/CESPE/2004)

Assinale a opção que não descreve uma competência do TRE/GO.

a) Expedir instruções para o exato cumprimento das normas eleitorais.

b) Responder a consulta feita, em tese, sobre matéria eleitoral, por partido político regularmente constituído.

c) Fixar o vencimento dos seus membros.

d) Fixar os quocientes eleitoral e partidário, nas eleições para a Assembléia Legislativa estadual.

e) Diplomar os eleitos para os cargos de senador da República e deputado federal.

5. Questão (TRE-GO/Analista Judiciário-Jud/CESPE/2004)

Acerca do TRE/GO, assinale a opção incorreta.

a) Salvo os casos previstos na Constituição Federal, as decisões do TRE/GO são terminativas.

b) Em regra, as decisões do TRE/GO devem ser tomadas pela maioria absoluta dos membros que o compõem.

c) O TRE/GO somente pode declarar a inconstitucionalidade de lei em seção na qual estejam presentes todos os membros do Tribunal.

d) É vedado o julgamento pelo TRE/GO de mandado de segurança que não integre pauta previamente publicada no Diário da Justiça.

e) O julgamento de habeas corpus independe de sua prévia inclusão em pauta.

6. Questão (TRE-GO/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2004)

A respeito da repartição de competências entre os órgãos da justiça eleitoral, no sistema constitucional brasileiro, considerando as atribuições que o Código Eleitoral confere a cada órgão, julgue os itens subseqüentes.

I Cabe ao TSE julgar conflito de jurisdição entre juízes eleitorais de estados diferentes.

II Compete ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) julgar crimes eleitorais cometidos por juízes eleitorais.

III Compete ao TSE julgar recursos contra atos das juntas eleitorais.

IV Compete aos juízes eleitorais julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais.

V A expedição de títulos eleitorais é de competência do TRE.

Estão certos apenas os itens

a) I, II e III.

b) I, II e IV.

c) I, IV e V.

d) II, III e V.

e) III, IV e V.

7. Questão (TRE-GO/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2004)

Com relação ao tema abordado no texto I, julgue os itens que se seguem.

I As juntas eleitorais são consideradas órgãos do Poder Judiciário Eleitoral.

II O corregedor geral eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) é o ministro indicado pelo Ministério Público.

III Os ministros do TSE têm substitutos, ou suplentes, que votam na ausência de um titular, na hipótese de interpretação do Código em face da Constituição da República.

IV O procurador regional eleitoral, com atuação junto a cada tribunal regional eleitoral (TRE), é um membro do Ministério Público do estado onde se localiza o TRE.

V Cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral formulada por vereadores e prefeitos.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) I e V.

c) II e III.

d) II e IV.

e) IV e V.

8. Questão (TRE-GO/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2004)

Ainda com relação ao texto I, julgue os itens a seguir.

I É competência do TSE julgar os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais de primeira instância.

II Compete ao tribunal regional eleitoral julgar os conflitos de jurisdição entre os juízes eleitorais do estado.

III Na ausência de juiz de tribunal regional eleitoral designado pelo tribunal de justiça, pode substituí-lo juiz suplente do mesmo tribunal, ainda que indicado pela Ordem dos Advogados.

IV É de competência da junta eleitoral resolver as impugnações e outros incidentes verificados a apuração dos votos.

V Ordenar registro e cassação de candidato à eleição municipal é competência do tribunal regional eleitoral.

Estão certos apenas os itens

a) I e III.

b) I e IV.

c) II e IV.

d) II e V.

e) III e V.

9. Questão (TSE/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) integra a administração

a) direta do estado de Goiás.

b) indireta do estado de Goiás.

c) direta federal.

d) indireta federal.

10. Questão (TSE/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2006)

Assinale a opção correta no tocante à disciplina normativa relativa aos juízes eleitorais.

a) Os juízes eleitorais são designados pelo TSE para presidir as zonas eleitorais.

b) Todos os mandados de segurança em matéria eleitoral devem ser processados e julgados pelos juízes eleitorais de primeira instância.

c) Os juízes de direito não podem atuar como juízes eleitorais por período superior a dois biênios consecutivos.

d) Os juízes eleitorais despacharão quinzenalmente nas zonas eleitorais que jurisdicionam.

11. Questão (TSE/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2006)

Assinale a opção incorreta em relação aos órgãos da justiça eleitoral.

a) São órgãos da justiça eleitoral as juntas eleitorais.

b) O TSE será composto por sete ministros, dos quais três serão do STF e dois, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

c) Os TREs elegerão seus presidentes entre os seus desembargadores.

d) Compete ao TSE processar e julgar originariamente os conflitos de jurisdição entre juízes eleitorais do mesmo estado.

12. Questão (TRE/Técnico Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

Aos setenta anos de idade, um desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) aposentou-se, deixando, desse modo, o cargo de desembargador do respectivo TRE.

Acerca da situação acima apresentada e das disposições da Lei n.º 4.737/1965, assinale a opção correta.

a) O TJGO deverá organizar lista tríplice, que será enviada ao TRE, com as indicações de substitutos ao cargo de desembargador desta Corte eleitoral.

b) A referida lista poderá conter nomes de membros do Ministério Público estadual.

c) Os partidos poderão impugnar qualquer indicação constante da lista tríplice e, se julgada procedente a impugnação, a lista será devolvida ao tribunal de origem para complementação.

d) O filho do primo de um dos desembargadores que compõem o TRE não poderá ser nomeado desembargador deste mesmo tribunal, em virtude de seu grau de parentesco.

13. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

O TRE do Estado de Goiás

a) tem personalidade jurídica de direito privado.

b) tem personalidade jurídica de direito público.

c) é um órgão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

d) não tem personalidade jurídica.

14. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

Luana tomou posse no cargo de juíza há cerca de seis meses e já foi designada para presidir zona eleitoral em Nerópolis – GO.

Com referência a essa situação hipotética e às normas que regem a justiça eleitoral, assinale a opção correta.

a) O exercício do cargo de juiz eleitoral requer exclusividade, não sendo possível acumular as funções jurisdicionais anteriormente exercidas com as da justiça eleitoral.

b) Não é possível que juiz em estágio probatório assuma funções de juiz eleitoral.

c) Para presidir zona eleitoral em Nerópolis – GO, é necessário que Luana seja juíza federal.

d) É competência do juiz eleitoral expedir títulos eleitorais.

15. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006)

Emerson, que foi designado para compor junta eleitoral no município de seu domicílio, é candidato ao cargo de vereador.

Acerca dessa situação hipotética e da disciplina normativa das juntas eleitorais, assinale a opção incorreta.

a) Emerson não poderá participar da junta eleitoral, por expressa vedação legal.

b) Caso Emerson seja eleito ao cargo de vereador, caberá à junta eleitoral expedir o competente diploma.

c) As juntas eleitorais são órgãos colegiados de 2.ª instância da justiça eleitoral.

d) O presidente da junta eleitoral deverá ser sempre um juiz de direito.

QUESTÃO 67

16. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

No que concerne à competência do TRE-GO, assinale a opção correta.

a) Compete ao tribunal julgar, originariamente, os crimes eleitorais cometidos pelos juízes eleitorais.

b) Não são da competência do tribunal o processamento e o julgamento da suspeição ou do impedimento do procurador regional eleitoral.

c) Compete ao tribunal julgar, em grau de recurso, denúncias, reclamações e representações relativas a obrigações impostas, por lei ou estatuto, aos partidos políticos, quanto à sua contabilidade e à apuração da origem dos seus recursos.

d) Compete ao tribunal processar e julgar, em grau de recurso, as argüições de inelegibilidade de candidatos à Assembléia Legislativa do Estado de Goiás.

17. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

Assinale a opção correta com relação às atribuições dos membros do TRE-GO, previstas em seu regimento interno.

a) O vice-presidente será substituído, nas suas férias, licenças, faltas ou impedimentos ocasionais, pelo corregedor-geral eleitoral.

b) Entre as competências do procurador regional eleitoral, não se inclui a defesa da jurisdição do tribunal.

c) Os conflitos de atribuições entre autoridade judiciária e autoridade administrativa devem ser decididos pelo juiz eleitoral de primeira instância.

d) Ao corregedor, que exerce as suas funções cumulativamente com as de membro do tribunal, com jurisdição em todo o estado, compete reprimir os crimes eleitorais.

18. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

Com relação ao Regimento Interno do TRE-GO (RI-TRE-GO), assinale a opção correta.

a) Diferentemente do que ocorre na hipótese de anulação geral das eleições, as decisões que envolvam a interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição Federal não exigem a presença de todos os juízes.

b) As decisões do TRE-GO são tomadas por maioria de votos, entre os presentes, inclusive em caso de declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo, para a qual exigir-se-á, contudo, a presença de, no mínimo, quatro juízes, além do presidente.

c) O RI-TRE-GO estabelece a organização, a composição, a competência e o funcionamento do TRE-GO e regula o trâmite dos feitos administrativos e jurisdicionais que lhe são atribuídos pela Constituição Federal e pela legislação eleitoral.

d) De acordo com o princípio da simetria, à competência do presidente da República para nomear ministros do TSE corresponde a competências do governador do estado para nomear juízes do TRE-GO.

19. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

Acerca da composição do TRE-GO, assinale a opção correta.

a) É vedada a nomeação para compor o TRE-GO de advogado que exerça mandato de caráter político, no âmbito federal.

b) O presidente, o vice-presidente e o corregedor-geral do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ/GO) poderão integrar o TRE-GO.

c) É permitida a nomeação para o TRE-GO de advogado que ocupe cargo público do qual possa ser demitido ad nutum.

d) O afastamento definitivo das funções judicantes não implica a extinção da jurisdição eleitoral, enquanto nela estiver investido o magistrado.

20. Questão (TRE/Analista Judiciário-Adm/CESPE/2006/Adaptada)

Em caso de omissão, o RI-TRE-GO prevê a aplicação subsidiária dos regimentos internos de outros tribunais. Nesse caso, são aplicáveis os regimentos do

a) TSE; STF; Tribunal Regional Federal (TRF).

b) TSE; STF; Tribunal Federal de Recursos.

c) TSE; TRF; TJ/GO.

d) TSE; STF; STJ.

21. Questão (TSE/Analista Judiciário-Jud/CESPE/2006/Adaptada)

O TRE-GO é um(a)

a) órgão do TSE.

b) entidade vinculada ao TSE.

c) órgão da União.

d) autarquia federal.

22. Questão (TRE/Analista Judiciário-Jud/CESPE/2006/Adaptada)

Assinale a opção correta com relação aos processos no TRE-GO.

a) De acordo com o RI-TRE-GO, as decisões do tribunal são, em regra, recorríveis, competindo ao TSE o seu julgamento.

b) As decisões do TRE-GO, em competência recursal ou originária, em regra, são publicadas na forma de resolução.

c) Sempre que a lei não fixar outro prazo, o recurso deve ser interposto no prazo de quinze dias, contados da publicação do ato ou da decisão.

d) Cabe ao TRE-GO o julgamento da ação de impugnação de mandato eletivo nas eleições para governador, vice-governador, senador, deputado federal e deputado estadual.


Gabaritos:
1. E; 2. A; 3. C; 4. C; 5. B.; 6. B; 7. A; 8. C; 9. C; 10. C; 11. C; 12. C; 13. D; 14. D; 15. C; 16. A; 17. D; 18. C; 19. A; 20. D; 21. C; 22. D.

A possibilidade da Justiça Eleitoral apreciar matéria interna corporis dos Partidos Políticos.

Pessoal,

Essa é uma máteria muito controversa na doutrina, entretanto o TRE/GO firmou seu posicionamento pela competência da Justiça Eleitoral apreciar matéria interna corporis dos Partidos Políticos quando houver reflexo direito no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, especialmente no que tange a aplicação do Princípio da Eficácia Horizontal dos Direitos Fundamentais e envolvendo o Registro de Candidaturas e as Convenções Partidárias. No mesmo sentido também citei o posicionamento predominante do TSE, portanto, não é qualquer matéria interna corporis, que a Justiça Eleitoral pode apreciar, apenas as que causem incidência direta no processo eleitoral!

Vejamos as decisões do TRE/GO sobre o tema:

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO NOS AUTOS DA CONDIÇÃO DE PRESIDENTE DE PARTIDO POLÍTICO. COLIGAÇÃO FORMADA EM DESRESPEITO A DIRETRIZES PARTIDÁRIAS. LEGITIMIDADE DO DIRETÓRIO REGIONAL. DESRESPEITO AO ESTATUTO PARTIDÁRIO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

1. A ausência de comprovação nos autos da condição do Presidente de Diretório Regional de Partido Político não implica na ausência de pressuposto processual de validade, qual seja a legitimidade para atuar no processo, pois tal informação se encontra sob responsabilidade do Tribunal Regional e pode ser livremente acessada no sítio institucional virtual desta Corte.

2. O Diretório Regional de Partido Político é parte legítima para anular Convenção Partidária Municipal, que tenha decidido por constituir coligação, em flagrante desrespeito às diretrizes traçadas pela direção nacional do partido. (Precedente no TRE/GO: RE n. 4235)

3. A decisão do Diretório Regional de partido político, que intervém na Comissão Provisória Municipal, desrespeitando o regramento preconizado no estatuto do partido está inquinada de vício insanável e enseja o não reconhecimento nesta justiça especializada da aludida determinação (Precedente no TSE: REspe 29.913/CE).

1º Recurso conhecido e improvido.

2º Recurso não conhecido.

(TRE-GO, RE n. 5136, Rel. Des. Vítor Barboza Lenza, j. 06/09/2008 - "chamado do caso Posse")

Analistas Judiciários - Área Judiciária é de extrema importância a leitura do inteiro teor desse voto.

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. INTERVENÇÃO DA EXECUTIVA ESTADUAL NO DIRETÓRIO MUNICIPAL. DEVIDO PROCESSO LEGAL. INOBSERVÂNCIA. REGULARIDADE DA CONVENÇÃO.

1. É competência da Justiça Eleitoral analisar a observância do princípio do devido processo legal pelo partido, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações.

2. Intervenção da Executiva Estadual no Diretório Municipal realizada de forma arbitrária, em desrespeito à norma estatutária do partido e o próprio o devido processo legal, não pode prevalecer.

3. Recurso conhecido e provido.

(TRE-GO, RE n. 4770, Rel. Juiz Marco Antônio Caldas, j. 05/09/2008 - "chamado do caso Crixas")

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. VALIDAÇÃO DE CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. JUSTIÇA ELEITORAL. COMPETÊNCIA. REPERCUSSÃO NO PROCESSO ELEITORAL. INTERFERÊNCIA DO DIRETÓRIO ESTADUAL. ANULAÇÃO DE DELIBERAÇÃO LEGÍTIMA DO DIRETÓRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. IMPROVIMENTO.

1. Não obstante as questões envolvendo órgãos partidários constituir matéria interna corporis das agremiações partidárias, a Justiça Eleitoral tem competência para examinar os efeitos daí decorrentes que se relacionam aos processos de registro de candidatura. Precedentes desta Corte.

2. A intervenção do Diretório Estadual anulando as decisões tomadas pela instância municipal também deve pautar-se pelas normas estatutárias e diretrizes legítimas da Direção Nacional.

3. A convocação para qualquer deliberação do partido não deve ocorrer à revelia de seu Presidente, mesmo na hipótese de haver disputas internas sobre a formação de chapas ou coligações. Observância do Estatuto.

Recurso conhecido e improvido.

(TRE-GO, RE n. 4964, Rel. Des. Vítor Barboza Lenza, j. 05/09/2008 -
"chamado do caso Formosa")

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. AUSÊNCI DE INTERESSE E LEGITIMIDADE DE PARTIDO DIVERSO DAQUELE QUE SOFREU INTERVENÇÃO. DESTITUIÇÃO DE COMISSÃO PROVISÓRIA. INSTITUIÇÃO DE COMISSÃO INERVENTORA PELO DIRETÓRIO REGIONAL. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. ATENDIMENTO DE DISPOSITIVOS ESTATUTÁRIOS. REGULARIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

1 - Ausência de interesse e legitimidade para recorrer do partido diverso daquele em que ocorreu a intervenção a pretexto de com ele integrar coligação.

2 - Deve prevalecer a decisão da Comissão Interventora que, munida de poderes conferidos pelo Diretório Regional, deliberou pela formação de coligação diversa, obedecidos os dispositivos estatutários.

3 - Recurso conhecido e desprovido para manter a decisão monocrática que reconheceu a validade da Coligação Vitória para Mudança.

(TRE-GO, RE n. 3941, Rel. Juiz Airton Fernandes de Campos, j. 12/08/2008 -
"chamado do caso Mara Rosa")

DECISÕES DO TSE SOBRE O TEMA:

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. EXCLUSÃO DE PARTIDO COLIGADO EM OUTRO PROCESSO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. NÃO-PROVIMENTO.

1. "(...) a divergência interna do partido político, desde que a questão tenha reflexos no processo eleitoral, pode ser apreciada pela Justiça Eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da Constituição Federal (Edcl no AgRg no REspe nº 23.913/CE, rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 26.10.2004).

2. Na espécie, a exclusão do PT da Coligação A força do Povo, ora agravante, por irregularidade dos atos partidários, ocasionou o indeferimento do pedido de registro de Felipe Ângelo Botelho Silva ao cargo de vice-prefeito nas eleições de 2008. Essa a moldura fática posta no v. acórdão combatido. Inviável reexaminar o tema em sede de recurso especial (Súmula nº 7/STJ).

3. Descabe, ainda, a análise de documento protocolado em 17.9.2008, após a interposição do recurso especial eleitoral (fls. 87-95). Isso porque "em sede de recurso especial, a apresentação de novo documento implica reexame de prova" (REspe nº 26.384, Rel. e. Min. Carlos Britto, publicado em sessão de 31.10.2006; REspe nº 26.874, Rel. e. Min. Gerardo Grossi, publicado em sessão de 10.10.2006).

4. Agravo Regimental não provido.

(TSE, REspe n. 30535, Rel. Min. Felix Fischer, j. 11/10/2008)

CONSULTA. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA SEM JUSTA CAUSA. PERDA DE CARGO. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ELEITORAL.

Não obstante a autonomia assegurada no art. 17, § 1º, da Constituição Federal, os partidos políticos estão sujeitos à jurisdição da Justiça Eleitoral quanto aos atos que tenham potencialidade para interferir no processo eleitoral. Assim, no que tange à perda do cargo por desfiliação partidária sem justa causa, a competência para julgar a matéria pertence à Justiça Eleitoral, devido aos reflexos que a perda de cargo eletivo acarreta no âmbito eleitoral.

(TSE, Resolução n. 22893, Rel. Min. Felix Fischer, j. 14/08/2008)

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO INDIVIDUAL. CANDIDATURA. INDICAÇÃO PRÉVIA. CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. NÃO-HOMOLOGAÇÃO. VIOLAÇÃO AO ESTATUTO DO PARTIDO. MATÉRIA INTERNA CORPORIS. REFLEXO NO PROCESSO ELEITORAL. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ELEITORAL.

- É competência da Justiça Eleitoral analisar controvérsias sobre questões internas das agremiações partidárias quando houver reflexo direto no processo eleitoral, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, garantido pelo art. 17, § 1º, da CF.

(TSE, REspe n. 26412, Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 20/09/2006).

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATO. FILIAÇÃO PARTIDÁRIA. EXPULSÃO DO PARTIDO. DEVIDO PROCESSO LEGAL.

É competência da Justiça Eleitoral analisar a observância do princípio do devido processo legal pelo partido, sem que esse controle jurisdicional interfira na autonomia das agremiações partidárias, conforme prescreve o art. 17, § 1º, da Constituição Federal.

Não há falar em processo irregular com cerceamento de defesa quando prova nos autos atesta a existência de notificação do filiado, bem como o cumprimento dos prazos pelo partido.

Precedentes.

Embargos de declaração rejeitados.

(TSE, REspe n. 23913, Rel. Min. Gilmar Mendes, j. 26/10/2004)


Voto interessante relacionado ao artigo 73, §10, da Lei n. 9.504/97

REPRESENTACÃO. RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PUBLICOS. ART. 73, § 10, DA LEI N. 9.504/97. MATERIALIZAÇÃO DO ATO DE DOAÇÃO OU DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE TERRENOS PUBLICOS. DESNECESSIDADE DE SE VERIFICAR A POTENCIALDIADE DA CONDUTA VEDADA INFLUENCIAR O PLEITO ELEITORAL EM CURSO. IMPROVIMENTO.

1. O § 10 do artigo 73 da Lei n. 9.504/97 veda a distribuição gratuita de bens, valores ou beneficios por parte da administração pública no ano eleitoral (Resolução TSE n. 22.579/08).

2. A materialização do ato de doação (ou distribuição gratuita) de lotes públicos, no caso de orgãos públicos, consubstancia com a publicação da referida lei de desafetação e autorização da doação no Diario Oficial do Municipio, afixação no atrio da prefeitura ou seu ato equivalente (artigo 17, inciso I, alineas b e f, "§ 1º", da Lei n. 8.666/93) .

3. Nesse caso, o fim da norma eleitoral é a proibição do ato do agente publico de distribuir bens, valores ou beneficios a terceiros em ano eleitoral.

4. É desnecessário para caracterização do ato de doação, que se ocorra o registro da doação dos terrenos públicos no Cartorio de Registro de Imóveis, devidamente desafetados e autorizados por Lei Municipal, pois a teor do artigo 1227 do Codigo Civil, tal providência apenas é necessária para que o donatário adquira a propriedade do bem imóvel.

5. Vale ressaltar, que o artigo 73, § 10, da Lei n. 9.504/97 não permite a distribuição gratuita de vantagens a qualquer pessoa, sem qualquer distinção, incluindo-se os orgãos públicos nessa vedação, a fim de não interferir no equilibrio do pleito eleitoral.

6. A norma eleitoral em apreço faz três ressalvas a vedação: nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orcamentária no exercicio anterior.

7. Doações de terrenos públicos para instalação de orgãos públicos e para implantação de programas habitacionais de interesse social não se enquadram no permissivo legal, quando for comprovado nos autos a aprovação dos diplomas legislativos, o inicio da efetivação dos programas sociais e a sua execução orcamentária, ambos no ano eleitoral em curso.

8. Não se faz necessário, verificar a potencialidade da conduta vedada influenciar o pleito eleitoral, quando se tratar das proibições impostas pelo artigo 73 da Lei n. 9.504/97. (Precedente no TRE/GO: CONREP n. 1459).

9. Entretanto, a conduta da recorrente em doar quatro áreas publicas em ano eleitoral, sendo duas para fins de instalação de programas habitacionais de interesse social e duas para construção de sedes para orgãos públicos, tem a força de influenciar o pleito a seu favor e desequilibrar a disputa, pois, sendo a recorrente candidata a reeleição, o ato de doação efetuado pela prefeitura capitaliza a recorrente como responsável pelas referidas doações e pela estruturação dos programas habitacionais.

Recurso conhecido e improvido.

Inteiro Teor aqui.
(TRE-GO, RE 3930, Rel. Des. Vítor Barboza Lenza, j. 13/10/2008)

Comentário. Essa decisão não pode cair no TRE/GO, em virtude da jurisprudência a ser levada em consideração para fins do concurso ser a decidida até 1º/10/2008. Entretanto, sugiro a leitura do voto para você compreender facilmente o conceito de doação inserido do artigo 73, §10º, da Lei n. 9.504/97, parágrafo incluido pela Lei n. 11.300/2006 e constatar a posição inovadora no âmbito da Justiça Eleitoral do TRE/GO (afinal, esse foi leading case). Ademais, o Professor Leonardo teve seu artigo científico a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo e o Potencial de Influência nas Eleições (publicado na Revista Jurídica de Direito Eleitoral do TRE/GO em maio de 2008) citado nessa decisão na penúltima página. Recomendo a leitura desse voto aos Analistas Judiciários - Área Judiciária, pois esse tema não é bem abordado na doutrina eleitoral!



Professor Leonardo, é possível interpor Ação Direta de Inconstitucionalidade face a Resolução Administrativa do TRE/GO ????

Caro aluno,

É claro! Veja a decisão recente do Supremo Tribunal Federal de 13 de fevereiro de 2008:

MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. RESOLUÇÃO 124/2008, DE 7 DE JANEIRO DE 2008. RESOLUÇÃO 127/2008, DE 17 DE JANEIRO DE 2008, AMBAS DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE GOIÁS. CABIMENTO DA AÇÃO DIRETA. CRITÉRIOS ATINENTES ÀS ELEIÇÕES PARA PREFEITO E VICE-PREFEITO. ELEIÇÕES EXTEMPORÂNEAS NO MUNICÍPIO DE CALDAS NOVAS/GO. DEFINIÇÃO DOS ELEITORES, BEM COMO DOS POSSÍVEIS CANDIDATOS. LIMITAÇÃO DO UNIVERSO DE ELEITORES. A CAPACIDADE ELEITORAL DEVER SER ANALISADA AO TEMPO DO PROCESSO ELEITORAL. AFRONTA AO DISPOSTO NO ARTIGO 14 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. CARACTERIZAÇÃO DO PERICULUM IN MORA E DO FUMUS BONI IURIS. DEFERIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. 1. Cabimento da ação direta para a impugnação de resoluções do TRE/GO. Destinatários do ato normativo determináveis, mas não determinados. Precedentes. 2. O TRE/GO, por meio das resoluções impugnadas, estabeleceu as regras concernentes à realização de eleições diretas para a escolha de Prefeito e Vice-Prefeito no Município de Caldas Novas, conforme determinado pelo Tribunal Superior Eleitoral. 3. Resolução 124/2008, que define quais serão os possíveis candidatos aos cargos de Prefeito e Vice-Prefeito e quais serão os eleitores. 4. Potencial surgimento de circunstâncias inusitadas. Situações em que cidadãos reúnam condições suficientes para ser candidatos, ainda que não possam votar na eleição. 5. A capacidade ativa deve ser ponderada ao tempo do processo eleitoraleleitoral, de modo que a restrição imposta pela Resolução 124/2008 não encontra fundamento constitucional. 6. Fumus boni iuris demonstrado pela circunstância de a Resolução 124/2008 excluir eleitores atualmente habilitados a participar do processo de escolha do Prefeito e Vice-Prefeito. 7. Periculum in mora evidente, vez que a data designada para as eleições é 17 de fevereiro de 2008. 8. Medida cautelar deferida para assegurar possam participar do processo eleitoral todos os eleitores do Município de Caldas Novas, Goiás, afastada a regra veiculada pelo artigo 13 da Resolução n. 124/2008.


Analistas Judiciários - Área Judiciária leiam o inteiro teor do voto aqui.

(STF,
ADI-MC 4018 / GO - GOIÁS MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Julgamento: 13/02/2008)


Veja mais:

I. Ação direta de inconstitucionalidade: Resolução 04, de 20.12.1996, do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás, que dispõe sobre o aproveitamento de servidores requisitados, no Quadro Permanente da Secretaria do TRE/GO, de acordo com a L. 7.297, de 20.12.1984: violação do art. 37, II, da Constituição Federal: inconstitucionalidade declarada. II. Ação direta de inconstitucionalidade: cabimento. 1. O objeto da ação direta é a Resolução 04/96 do TRE/GO, que se funda nas LL 7.178/83 e 7.297/84 - as quais, no ponto em que possibilitavam o aproveitamento dos servidores requisitados, não foram recebidas pela ordem constitucional vigente e estariam, pois, revogadas desde o advento da atual Constituição. 2. Essa revogação faz com que a Resolução 04/96 do TRE/GO passe a ser o único fundamento normativo do aproveitamento atacado, não havendo, assim, problema de desconformidade entre as leis e a resolução, nem, portanto, de inconstitucionalidade reflexa ou mediata. III. Ação direta de inconstitucionalidade: lei anterior à Constituição: possibilidade de o Supremo Tribunal, antes do exame da inconstitucionalidade do ato normativo inferior questionado, examinar o recebimento daquela pela nova ordem constitucional. Precedentes. IV. Concurso público: exigência incontornável para que o servidor seja investido em cargo de carreira diversa. 1. Reputa-se ofensiva do art. 37, II, CF, toda modalidade de ascensão de cargo de uma carreira ao de outra, a exemplo do "aproveitamento" de que cogita a norma impugnada. 2. Se, até no âmbito da mesma entidade federativa, assim se considera vedada pela Constituição o aproveitamento do servidor em carreira diversa, com mais razão se há de reputar inadmissível o aproveitamento de servidor estadual ou municipal nos quadros da Justiça Eleitoral, que integra o Poder Judiciário da União. Precedentes. 3. Incidência da Súmula/STF 685 ("É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente investido").

(STF,
ADI 3190 / GO - GOIÁS, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Relator(a): Min. SEPÚLVEDA PERTENCE, Julgamento: 05/10/2006)

Analistas Judiciários - Área Judiciária leiam o inteiro teor do voto aqui.

Comentário:
Pessoal esse é uma pega típico cespiano, que só vc meu aluno ou acompanhante do blog vai "faturar".

Pergunta frequente na sala de aula

Professor Leonardo, quantas questões de cada matéria caem na prova para Analista Judiciário e Técnico Judiciário do TRE?

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul fez a distribuição de questões nas suas provas da seguinte maneira em seu Edital de Concurso de 25 de setembro de 2008:

Analista Judiciário/Judiciária

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 20 questões
Noções de Informática - 05 questões
Regimento Interno - 05 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Direito Administrativo - 10 questões
Direito Civil e Processual Civil - 10 questões
Direito Constitucional - 10 questões
Direito Eleitoral - 15 questões
Direito Penal - 05 questões

Analista Judiciário/Administrativa

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 20 questões
Noções de Informática - 05 questões
Regimento Interno - 05 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Direito Administrativo - 15 questões
Noções de Direito Civil e Processual Civil - 10 questões
Noções de Direito Constitucional - 10 questões
Noções de Direito Eleitoral - 10 questões
Noções de Direito Penal - 05 questões

Técnico Judiciário/Administrativa

Conhecimentos Gerais (40 questões):
Língua Portuguesa - 20 questões
Noções de Informática - 05 questões
Normas aplicáveis aos servidores públicos federais - 10 questões
Regimento Interno - 05 questões

Conhecimentos Específicos (30 questões):
Noções de Direito Administrativo - 10 questões
Noções de Direito Constitucional - 10 questões
Noções de Direito Eleitoral - 10 questões

Por sua vez, no último concurso realizado para Tribunais Eleitorais pelo CESPE/UnB a disposição foi a seguinte (Concurso TSE e TRE's de 14/11/2006):

TSE

Analista Judiciário/Judiciária (TSE e TRE's)

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 15 questões
Noções de Informática - 15 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Direito Administrativo - 07 questões
Direito Civil - 05 questões
Direito Processual Civil - 05 questões
Direito Constitucional - 07 questões
Direito Eleitoral - 05 questões
Direito Penal - 05 questões
Direito Processual Penal - 05 questões
Direito Tributário - 05 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 03 questões
Regimento Interno - 03 questões

Lembre que no TRE/GO não cai Direito Tributário!

Analista Judiciário/Administrativa (TSE)

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 15 questões
Noções de Informática - 15 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Direito Administrativo e Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 07 questões (nesse cargo o CESPE mesclou as duas matérias)
Administração Pública - 04 questões
Administração Financeira e Orçamentária - 04 questões
Administração de Recursos Humanos - 04 questões
Administração de Recursos Materiais - 03 questões
Raciocínio Lógico - 03 questões
Ciência Política - 03 questões
Economia e Finanças Públicas - 03 questões
Noções de Direito Civil - 03 questões
Noções de Direito Processual Civil - 02 questões
Direito Constitucional - 04 questões
Direito Eleitoral - 05 questões
Noções de Direito Penal - 03 questões
Noções de Direito Processual Penal - 02 questões
Nesse concurso, para esse cargo não foi cobrado Regimento Interno do TSE.
Lembre-se que no TRE/GO não cai:

Analista Judiciário/Administrativa (TRE's)

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 15 questões
Noções de Informática - 15 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Direito Administrativo - 07 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 03 questões
Administração Pública - 04 questões
Administração Financeira e Orçamentária - 04 questões
Administração de Recursos Humanos - 05 questões
Administração de Recursos Materiais - 05 questões
Noções de Direito Civil - 03 questões
Noções de Direito Processual Civil - 02 questões
Direito Constitucional - 04 questões
Direito Eleitoral - 05 questões
Noções de Direito Penal - 03 questões
Noções de Direito Processual Penal - 02 questões
Regimento Interno - 03 questões

Técnico Judiciário/Administrativa (TRE's)

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 10 questões
Noções de Informática - 10 questões
Noções de Arquivologia - 10 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Noções de Direito Administrativo - 12 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 10 questões
Noções de Direito Constitucional - 13 questões
Noções Direito Eleitoral - 15 questões
Nesse concurso, para esse cargo não foi cobrado Regimento Interno dos TRE's.

Técnico Judiciário/Administrativa (TSE)

Conhecimentos Gerais (30 questões):
Língua Portuguesa - 10 questões
Noções de Informática - 10 questões
Noções de Arquivologia - 10 questões

Conhecimentos Específicos (50 questões):
Noções de Direito Administrativo - 10 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 10 questões
Noções de Direito Constitucional - 10 questões
Noções Direito Eleitoral - 10 questões
Raciocínio Lógico - 10 questões
Nesse concurso, para esse cargo não foi cobrado Regimento Interno dos TSE.
No TRE/GO não cai para esse cargo raciocínio lógico!

Ademais, no último concurso realizado para o TRE/GO pelo CESPE/UnB a disposição foi a seguinte (Concurso TRE/GO de 27/10/2004):

Analista Judiciário/Administrativa

Conhecimentos Básicos (20 questões):
Língua Portuguesa - 08 questões
Noções de Informática - 06 questões
Atualidades - 04 questões

Conhecimentos Específicos (30 questões):
Direito Administrativo - 05 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 02 questões
Administração Pública - 03 questões
Administração Financeira e Orçamentária - 04 questões
Noções de Direito Civil - 02 questões
Noções de Direito Processual Civil - 02 questões
Direito Constitucional - 02 questões
Direito Eleitoral - 04 questões
Direito Penal - 02 questões
Direito Processual Penal - 02 questões
Regimento Interno - 02 questões


Analista Judiciário/Judiciária

Conhecimentos Básicos (20 questões):
Língua Portuguesa - 08 questões
Noções de Informática - 06 questões
Atualidades - 04 questões

Conhecimentos Específicos (30 questões):
Direito Constitucional - 04 questões (perceba a presença marcante de jurisprudência do STF nessas questões)
Direito Administrativo - 04 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 03 questões
Direito Civil - 03 questões
Direito Processual Civil - 03 questões
Direito Eleitoral - 07 questões (perceba a presença marcante de jurisprudência do STF e do TSE nessas questões)
Direito Penal - 03 questões
Direito Processual Penal - 01 questão
Regimento Interno - 02 questões

Técnico Judiciário/Administrativa

Conhecimentos Básicos (20 questões):
Língua Portuguesa - 06 questões
Noções de Informática - 06 questões
Atualidades - 06 questões
Noções de Arquivologia - 02 questões

Conhecimentos Específicos (30 questões):
Noções de Direito Administrativo - 09 questões
Normas Aplicáveis aos Servidores Públicos Federais - 03 questões
Noções de Direito Constitucional - 06 questões
Direito Eleitoral - 09 questões
Regimento Interno - 03 questões

Conclusão: Pessoal, fiquei a manhã inteira fazendo esses cálculos para vocês, portanto amanhã posto meus comentários. E para meus alunos, não "esqueçam" do regimento interno, pois estudando por ele vocês vêm quase toda a matéria de eleitoral, afinal fiz um trabalho minuncioso.
Vejam a importância de Eleitoral e não se esqueçam que o quantitativo de questões aumentou de 2004 para 2008. Amanha coloco as porcentagens e minhas sugestões.