segunda-feira, 24 de novembro de 2008

TRE/GO: Propaganda eleitoral extemporânea no ORKUT

Caros alunos,

Vejam essa decisão do TRE/GO que enfrentou um tema interessantíssimo, qual seja, a possibilidade de imposição de penalidade por divulgação de propaganda eleitoral extemporânea por meio do sítio de relacionamentos do Orkut.
Quem nunca recebeu um "spam" básico pedindo votos pelo orkut? Pois é, saiba que se for intentada uma representação com base no art. 36 da Lei n. 9.504/97, o pretenso candidato pode ser multado!
Essa decisão não pode ser objeto do presente Edital, contudo, pode ser que o CESPE fale sobre a possibilidade de propaganda eleitoral extemporânea pela internet, portanto, é forçosa a leitura.

RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. PERFIL EM SÍTIO DE RELACIONAMENTO (ORKUT). MENSAGEM COM MENÇÃO À POSTULAÇÃO A CARGO ELETIVO, PLATAFORMA POLÍTICA, BEM COMO AOS MOTIVOS QUE TORNARIA O BENEFICIÁRIO APTO. BENEFICIÁRIO NÃO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DESNECESSIDADE DA ESCOLHA. MULTA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.

1. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição.

2. Antes de 05 de julho do ano da eleição é vedada a propaganda eleitoral, ainda que feita em ambiente da Internet. No caso, a propaganda foi feita em site (sítio) de relacionamento denominado Orkut, sendo enviadas mensagens a vários internautas acerca da futura candidatura, contendo exposição de projetos políticos, bem como os méritos do pré-candidato para exercer o cargo público.

3. Além da página pessoal no Orkut, chamada, também, de perfil, existia comunidade virtual em apoio à futura candidatura, totalizando 998 membros, ou seja, a propaganda eleitoral atingia o público em geral.

4. O prévio conhecimento é evidente, uma vez que a propaganda eleitoral encontrava-se no próprio perfil do pretenso candidato, sendo que o conteúdo somente poderia ser alterado por sua vontade, já que para tanto necessária é a utilização de senha pessoal.

5. Também comprova o prévio conhecimento a existência de atalho em seu perfil para a comunidade que dava apoio à sua candidatura, atalho esse que demonstra que o pretenso candidato integrava a comunidade virtual.

6. A propaganda eleitoral extemporânea configura-se ainda que a pretensão de se tornar candidato não se concretize (precedentes).

7. A multa já aplicada aquém do mínimo legal não pode ser diminuida.

(TRE-GO, RE n. 3847, Rel. Juíza Ilma Vitório Rocha, j. 29/10/2008)

2 comentários:

Su disse...

Professor, surigu-me agora uma dúvida, a propaganda EXTEMPORÂNEA é denominação para o mesmo que propaganda SUBLIMINAR??? Na aula tinha entendido que ambas nomenclaturas levavam ao mesmo significado, mas após a leitura do artigo, tive dúvidas se não seriam insitutos distintos;
Obrigada mais uma vez pela atenção.
Abs. Su

Helton Chacarosque disse...

Professor,
Por favor, qual é a cidade do caso referido no acórdão?