Quem nunca recebeu um "spam" básico pedindo votos pelo orkut? Pois é, saiba que se for intentada uma representação com base no art. 36 da Lei n. 9.504/97, o pretenso candidato pode ser multado!
Essa decisão não pode ser objeto do presente Edital, contudo, pode ser que o CESPE fale sobre a possibilidade de propaganda eleitoral extemporânea pela internet, portanto, é forçosa a leitura.
RECURSO ELEITORAL. PROPAGANDA ELEITORAL EXTEMPORÂNEA. PERFIL EM SÍTIO DE RELACIONAMENTO (ORKUT). MENSAGEM COM MENÇÃO À POSTULAÇÃO A CARGO ELETIVO, PLATAFORMA POLÍTICA, BEM COMO AOS MOTIVOS QUE TORNARIA O BENEFICIÁRIO APTO. BENEFICIÁRIO NÃO ESCOLHIDO EM CONVENÇÃO PARTIDÁRIA. DESNECESSIDADE DA ESCOLHA. MULTA APLICADA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL.
1. A propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 05 de julho do ano da eleição.
2. Antes de 05 de julho do ano da eleição é vedada a propaganda eleitoral, ainda que feita em ambiente da Internet. No caso, a propaganda foi feita em site (sítio) de relacionamento denominado Orkut, sendo enviadas mensagens a vários internautas acerca da futura candidatura, contendo exposição de projetos políticos, bem como os méritos do pré-candidato para exercer o cargo público.
3. Além da página pessoal no Orkut, chamada, também, de perfil, existia comunidade virtual em apoio à futura candidatura, totalizando 998 membros, ou seja, a propaganda eleitoral atingia o público em geral.
4. O prévio conhecimento é evidente, uma vez que a propaganda eleitoral encontrava-se no próprio perfil do pretenso candidato, sendo que o conteúdo somente poderia ser alterado por sua vontade, já que para tanto necessária é a utilização de senha pessoal.
5. Também comprova o prévio conhecimento a existência de atalho em seu perfil para a comunidade que dava apoio à sua candidatura, atalho esse que demonstra que o pretenso candidato integrava a comunidade virtual.
6. A propaganda eleitoral extemporânea configura-se ainda que a pretensão de se tornar candidato não se concretize (precedentes).
7. A multa já aplicada aquém do mínimo legal não pode ser diminuida.
(TRE-GO, RE n. 3847, Rel. Juíza Ilma Vitório Rocha, j. 29/10/2008)
2 comentários:
Professor, surigu-me agora uma dúvida, a propaganda EXTEMPORÂNEA é denominação para o mesmo que propaganda SUBLIMINAR??? Na aula tinha entendido que ambas nomenclaturas levavam ao mesmo significado, mas após a leitura do artigo, tive dúvidas se não seriam insitutos distintos;
Obrigada mais uma vez pela atenção.
Abs. Su
Professor,
Por favor, qual é a cidade do caso referido no acórdão?
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