1. Livro
Nele, tive o cuidado de selecionar as jurisprudências mais atualizadas da Justiça Eleitoral, sobre os mais variados temas em debate.
Para maiores informações entre no sítio da Editora Kelps. Ou mande um e-mail para mim: leoufg@gmail.com
Dedico esse livro a todos os meus alunos e colegas da Justiça Eleitoral, que muito me incentivaram para sua elaboração e sempre me encorajaram ante os desafios e percalços de minha vida, seja como servidor da Justiça Eleitoral ou como Professor Universitário.
Desejo a todos vocês muito sucesso e uma merecida aprovação no concurso do TRE/GO e de outros TRE's. Também não esqueçam de me contar os seus relatos e aprendizados na trajetória a tão sonhada vaga no serviço público. Afinal, contem-me seus sonhos e sucessos, para que nós possamos sonhar juntos.
Prof. Leonardo Hernandez
2. Palestra de lançamento do livro
A palestra de lançamento do meu livro, cujo tema será os pontos inovadores e controversos do atual Regimento Interno do TRE/GO sob a ótica da legislação e jurisprudência eleitoral, ocorrerá no auditório do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás, às 15 horas do dia 19/12/2008, num evento promovido pela Escola Judiciária Eleitoral de Goiás (TRE/GO).
3. Grupos de Estudos de Direito Eleitoral na UFG
Eu e alguns colegas da Especialização em Direito Eleitoral da UFG vamos organizar um grupo de estudos e debates em Direito Eleitoral e Processual Eleitoral, com aulas gratuitas todas as segundas-feiras e terças-feiras, abordando inicialmente todos os temas vinculados ao concurso do TRE/GO e de outros TRE's.
Quem tiver interesse em ser nosso aluno ou debatedor, por favor mandar um e-mail para mim leoufg@gmail.com ou entrar em contato pelo meu celular (62)8406-5106. Lembramos que o número de participantes será limitado, para que possamos fazer um estudo dirigido.
Afinal, não é o Direito Eleitoral que é complicado, mas sim a forma com que muitos o ensinam.
4. Minha ausência no blog
Essa semana foi totalmente conturbada e atarefada na Justiça Eleitoral e na UFG.
Na segunda-feira presidi a banca de defesa da monografia da minha aluna de graduação na UFG, Letícia Nalva Soares Bianki, cujo título foi "A Fidelidade Partidária e a perda de mandato no Brasil", por sinal, um excelente trabalho sobre o tema. No período vespertino e noturno fiquei laborando em minutas de atos da Justiça Eleitoral. Na terça-feira, viajei em diligências para acompanhar o Desembargador Vítor Barboza Lenza para inspeção e correição na 7ª Zona Eleitoral do Estado de Goiás (Caldas Novas), voltei no mesmo dia e após terminei vários apontamentos envolvendo a Ouvidoria Regional Eleitoral de Goiás. Na quarta-feira pela manhã, presidi audiência de inquiração de testemunhas em procedimento administrativo interno do TRE/GO, orientei um aluno de graduação na UFG sobre sua monografia, e no período vespertino até o noturno tive uma gama de serviços no âmbito da Corregedoria. Hoje, presidi audiência de inquirição de testemunhas de várias pessoas durante todo o dia e só agora cheguei em casa.
Em razão disso peço a devida vênia na demora dos esclarecimentos.
5. Parceiros do blog
Quero ressaltar que ira compor a equipe de manutenção e postagem desse blog, meu colega da Justiça Eleitoral, Daniel de Lima de Vieira, Chefe do Cartório Eleitoral da 54ª Zona de Goiás (Nerópolis), Analista Judiciário - Área Judiciária, do quadro de servidores efetivos do TRE-GO desde 2005. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia (UFU). Especialista em Direito Constitucional pela Universidade do Sul de Santa Catarina (Unisul). Especializando em Direito Eleitoral pela UFG.
6. Dúvidas surgidas em e-mail sobre o alistamento eleitoral
Meus alunos, NÃO CONFUNDAM REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL, COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA !!!
ALISTAMENTO ELEITORAL COM BASE NO ART. 14, §1º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
FACULTATIVO | OBRIGATÓRIO |
| ACIMA DE 18 ANOS |
REGULARIDADE COM A JUSTIÇA ELEITORAL COM BASE NO ART. 14, §1º, DA CONSTITUIÇÃO
REGULAR (ou quite) | não alistado de | alistado com 18 ou mais anos |
IRREGULAR (ou não quite) | não alistado com mais de 18 anos | |
IMPOSIÇÃO DE MULTA A QUEM NÃO ESTIVAR ALISTADO NA JUSTIÇA ELEITORAL, DE ACORDO COM O ART. 8º, PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO ELEITORAL
| PAGA MULTA | NÃO PAGA MULTA |
REGRA GERAL | quem se alista após os 19 anos | quem se alista até os 19 anos |
| | EXCEÇÃO: quem se alistar com mais de 19 anos, mas tiver completado os 19 anos ,depois das eleições subseqüentes ao fazer 18 anos e no prazo de até 151 dias antes da eleição após ele fazer 19 anos (art. 8º, CE e art. 91 da Lei n. 9.504/97). Quero ressaltar que escrevi isso de maneira bem redundante para vcs compreenderem melhor!
|
Portanto pessoal, esta aí mais um peguinha do CESPE/UnB, que a doutrina muitas vezes se "embanana" para explicar.
7. Após o meu jantar coloco mais postagens!
Pessoal, continuem mandando perguntas para meu e-mail e para meu telefone, afinal estou a disposição de vocês!
Nenhum comentário:
Postar um comentário