sábado, 31 de janeiro de 2009

Temas para a prova discursiva: Rejeição de Contas e a Inelegibilidade (LC n. 64/90)

Assim preceitua a Lei Complementar n. 64/90:

Art. 1º São inelegíveis:

I - para qualquer cargo: (...)

g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se a questão houver sido ou estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 5 (cinco) anos seguintes, contados a partir da data da decisão;

Meus alunos, como o tema é está escasso vou colacionar minhas explicações com base em julgados pacíficados do TRE/GO, alicerçados em decisões do TSE.

RECURSO ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISÃO NO ÂMBITO DO TCU. AUSÊNCIA DE DECISÃO DO STF SUSPENDENDO ACÓRDÃO DO TCU. AÇÃO DE IMPUGNAÇÃO AO REGISTRO DE CANDITATURA PROPOSTA COM BASE EM LISTA DE CONTAS REJEITADAS PELO TCU. CARACTERIZAÇÃO DE IRREGULARIDADE INSANÁVEL: NOME DO CANDIDATO NA RELAÇÃO DE CONTAS REJEITADAS E/OU EXISTÊNCIA DE POSSÍVEL ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. EXCEÇÃO À REGRA DO ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DESNECESSIDADE DE AVAL DA CÂMARA MUNICIPAL PARA A DECISÃO DO TCU SURTIR EFEITOS JURÍDICOS. INELEGIBILIDADE CARACTERIZADA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

(...)

2. O Recurso de Revisão das decisões do TCU não tem o poder de suspender os julgados emanados pelo seu Plenário em virtude de não possuir efeito suspensivo e não tirar o caráter de definitividade das decisões daquela Corte de Contas (art. 35 da Lei n. 8.443/92), portanto, não se enquadrando na ressalva final do art. 1º, I, g da Lei Complementar n. 64/90.

3. A ausência de qualquer provimento jurisdicional por parte do Supremo Tribunal Federal suspendendo os efeitos da rejeição de contas do recorrente pelo Tribunal de Contas da União não se caracteriza na ressalva final do art. 1º, I, g da Lei Complementar n. 64/90.

4. A lista de contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União (art. 11, § 5º da Lei n. 9.504/97) tem a presunção de legitimidade, legalidade e verdade, apta a gerar a presunção juris tantum de inelegibilidade (art. 1º, I, g da LC n. 64/90), servindo como prova capaz de subsidiar a propositura da Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura. (Precedente no TRE/GO: RE n. 3846).

5. A inclusão do nome de candidato na lista ou relação de rejeição de contas constitui-se de prova de rejeição de suas contas "por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente" (art. 364 do CPC). (Precedentes no TRE/GO: RE n. 3846, n. 4082, n. 4103 e n. 4181).

6. A caracterização de uma irregularidade como insanável (art. 1º, I, g da LC n. 64/90) deve ser entendida como a causa da rejeição das contas dos agentes públicos pelos Tribunais de Contas que, cumulativamente, implique em ato de improbidade administrativa (Lei n. 8.429/92). (Precedentes no TSE: REspe n. 26.943, AgRg no RO n. 1.208, AgRg no RO n. 1.265 e AgRg no RO n. 1.311).

7. A regra geral estabelecida no artigo 37 da Constituição Federal de competência privativa da Câmara Municipal para julgamento das contas da prefeitura admite duas exceções: a) tratando-se de contas referentes à aplicação de recursos provenientes de convênios entre Estado e Município; e b) de contas relativas a recursos repassados pela União. No primeiro caso, o órgão competente é o Tribunal de Contas dos Estados, enquanto no segundo o Tribunal de Contas da União. (Precedentes no TSE: Resolução n. 22.773/08 e AgREspe n. 17.404).

8. Ao julgar as prestações de contas referentes a irregularidades nas aplicações de verbas federais, o Tribunal de Contas da União atua no exercício de jurisdição própria sem sujeição à Câmara Municipal (art. 71, VI, CF) e suas decisões desfavoráveis caracterizam a hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g da LC n. 64/90.

9. A incidência da inelegibilidade instituída pelo art. 1º I, g da LC n. 64/90 restou comprovada, em virtude da inexistência de provimento judicial ou administrativo suspendendo as decisões do TCU e da insanabilidade das irregularidades apontadas nos acórdãos daquela corte de contas, razão pela qual se faz imperiosa a manutenção da sentença recorrida.

Recurso conhecido e improvido.

(TRE-GO, RE 4432, Rel. Des. Vítor Barboza Lenza, j. 02/09/2008)

AGRAVO REGIMENTAL. ELEIÇÕES 2008. RECURSO ESPECIAL. REGISTRO DE CANDIDATURA. PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS PELO TCU. AUSÊNCIA. PROVIMENTO LIMINAR. INEXISTÊNCIA. INCONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO. SÚMULA N. 1 DO TSE. REITERAÇÃO DOS ARGUMENTOS APRESENTADOS NO RECURSO. NÃO PROVIMENTO.

1. Somente a obtenção de liminar ou tutela antecipada anterior ao pedido de registro afasta a inelegibilidade decorrente de rejeição de contas por irregularidade insanável. Precedentes.

2. A interpretação conferida à Súmula n. 1 do TSE não viola preceito constitucional, nem caracteriza nova hipótese de inelegibilidade. Precedentes.

3. O agravante deve atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, não se limitando a simplesmente reproduzir no agravo as razões do recurso (Súmula n. 182 do STJ).

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

(TSE, REspe n. 32.263, Rel. Min. Eros Roberto Grau, j. 04/12/2008)

RECURSO ESPECIAL. INELEGIBILIDADE. REJEIÇÃO DE CONTAS. DANO AO ERÁRIO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DE REVISÃO. AUSÊNCIA DE EFEITO SUSPENSIVO. AÇÃO DESCONSTITUTIVA. NECESSIDADE. LIMINAR. REGISTRO DE CANDIDATO. INDEFERIMENTO.

1.Indeferimento de registro de candidatura que não se deu apenas com base na inclusão do candidato na lista do TCU, restando evidenciados, no acórdão regional, os elementos constitutivos da inelegibilidade.

2. Vícios que consubstanciam improbidade administrativa e dano ao erário, considerados insanáveis, segundo precedentes desta Corte.

3. A interposição de recurso de revisão, ainda que admitido pela Corte de Contas, não tem o condão de afastar a inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90.

4. O ajuizamento de ação desconstitutiva, sem a obtenção de provimento liminar ou antecipação de tutela, não atrai a ressalva prevista no aludido preceito legal.

5. O TCU detém competência para julgar as contas de prefeito e não para, apenas, emitir juízo opinativo, quando se tratar de verbas federais repassadas ao município por meio de convênio.

(TSE, RESPE n. 34.147, Rel. Min. Marcelo Henriques, j. 06/11/2008)

RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. REGISTRO DE CANDIDATO. PREFEITO. REJEIÇÃO DE CONTAS. CONVÊNIO. JULGAMENTO PELO TCU. IRREGULARIDADE INSANÁVEL. INELEGIBILIDADE CONFIGURADA. RECURSO PROVIDO.

I - Não compete à Justiça Eleitoral julgar o acerto ou desacerto da decisão proferida pelo Tribunal de Contas da União, tampouco verificar se determinadas cláusulas contratuais de convênio federal foram (ou não) respeitadas, sob pena de grave e indevida usurpação de competência.

II - Cabe à Justiça Eleitoral analisar se, na decisão que desaprovou as contas de convênio, estão (ou não) presentes os requisitos ensejadores da causa de inelegibilidade do art. 1º, I, g, da Lei Complementar 64/90, quais sejam, contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível do órgão competente.

III - A decisão do Tribunal de Contas da União que assenta dano ao erário configura irregularidade de natureza insanável.

IV - Recurso provido.

(TSE, RESPE n. 32.358, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 23/10/2008)


Registro. Inelegibilidade. Rejeição de contas. Art. 1º, I, g, da Lei Complementar nº 64/90.

1. A jurisprudência deste Tribunal Superior é firme quanto à competência das Cortes de Contas para apreciação de contas relativas a convênio, ainda que prestadas por prefeito.

2. O novo entendimento do Tribunal, no sentido de que, para a suspensão da inelegibilidade prevista no art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, é necessário pronunciamento judicial ou administrativo sustando os efeitos da decisão de rejeição de contas, não consubstancia a criação de nova causa de inelegibilidade.

3. Se eventual questão atinente à intempestividade de recurso de reconsideração interposto pelo candidato não foi enfrentada pela Corte de origem, que, ao contrário, asseverou ainda estar em curso o prazo da inelegibilidade referente à decisão do TCU, não há como se enfrentar essa questão nesta instância especial, por ausência de prequestionamento.

Agravo regimental a que se nega provimento.

(TSE, RESPE 30.340, Rel. Min. Arnaldo Soares, j. 16/10/2008)

RECURSO ELEITORAL. RECURSO ADESIVO. REGISTRO DE CANDIDATURA. INDEFERIMENTO. INELEGIBILIDADE.. DESAPROVAÇÃO DAS CONTAS DE PREFEITO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS. CARÁTER OPINATIVO. PRERROGATIVA DA CÂMARA DE VEREADORES. RECURSO ADESIVO DESPROVIDO. DESAPROVAÇÃO DE CONTAS PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, COM CONDENAÇÃO. FATO NÃO COMPROVADO. RECURSO PRINCIPAL PROVIDO

1. Compete à Câmara Municipal de Vereadores julgar as contas de Prefeito Municipal, tendo o parecer do Tribunal de Contas dos Municípios, em todos os casos, caráter meramente opinativo.

2. Recurso adesivo desprovido.

3. Não constando o candidato na lista de gestores e ex-gestores com contas desaprovadas pelo TCU, deve tal fato ser comprovado pelos impugnantes.

4. O simples fato de o candidato ter alegado que apresentou justificativas e defesa em processos que estariam tramitando nos tribunais de contas, não pode ser interpretado como se tivesse ocorrido a desaprovação das contas.

5. Recurso principal conhecido e provido.

(TRE-GO, RE 5057, Rel. Dra. Ilma Vitório, j. 06/09/2008)


CONSULTA. FORMULAÇÃO AMPLA. NÃO-CONHECIMENTO. INELEGIBILIDADE GENÉRICA. ART. 1º, INCISO I, ALÍNEA "G" DA LEI COMPLEMENTAR 64/90. COMPETÊNCIA PARA REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO.

1. Questionamentos inseridos nos itens 2 a 5 da presente consulta são prolixos e formulados de maneira demasiadamente ampla, sem a necessária especificidade.

2. A hipótese de inelegibilidade genérica regulada na alínea "g" do inciso I do art. 1º da LC 64/90 aplica-se quando a rejeição das contas do Prefeito for reconhecida pela Câmara Municipal. (Precedente: REspe 18.772, Rel. Min. Fernando Neves, Publicado em sessão de 31.10.2000; 18.313, Rel. Min. Maurício Corrêa, Publicado em sessão de 5.12.2000).

3. Entretanto, o julgamento de contas relativas a convênio firmado entre Estado e Município, bem como daquelas referentes a recursos repassados pela União a Municípios, compete, respectivamente, aos Tribunais de Contas do Estado e da União. Nesses casos, a decisão desfavorável dos Tribunais de Contas implica a inelegibilidade em apreço. (Precedente: REspe 17.404, Rel. Min. Maurício Corrêa, Publicado em sessão de 7.11.2000).

4. Consulta não conhecida quanto aos questionamentos formulados nos itens 2 a 5 e conhecida no que pertine ao quesito inserido no item 1.

(TSE, Cta n. 1534, Rel. Min. Félix Fischer, j. 17/04/2008)

RECURSO ORDINÁRIO. REGISTRO DE CANDIDATO. DEPUTADO ESTADUAL. ELEIÇÕES 2006. INDEFERIMENTO. REJEIÇÃO DE CONTAS DE PREFEITO. REPASSE DE VERBAS FEDERAIS MEDIANTE CONVÊNIO. ÓRGÃO COMPETENTE PARA O JULGAMENTO DAS CONTAS. TCU. RECURSO DE RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. EFEITO SUSPENSIVO NÃO CONCEDIDO. AÇÃO ANULATÓRIA. JULGAMENTO. CONFIGURAÇÃO DA CAUSA DE INELEGIBILIDADE (LC Nº 64/90).

I- O Tribunal de Contas da União é o órgão competente para julgar contas relativas à aplicação de recursos federais recebidos por prefeituras municipais em razão de convênios.

II- A existência de recurso de reconsideração que não obteve no Tribunal de Contas da União efeito suspensivo não obsta a fluência do prazo de inelegibilidade, o qual ficará suspenso, consoante entendimento jurisprudencial à época dos fatos, com o ajuizamento de ação anulatória na Justiça Comum, voltando a fluir com o trânsito em julgado da decisão que julgou definitivamente o pedido formulado.

III- Recurso a que se nega provimento.

(TSE, RO n. 1172, Rel. Min. César Asfor Rocha, j. 28/11/2006)

Portanto:

- O prefeito que teve suas contas rejeitadas pelo TCM (Tribunal de Contas dos Munícipios ou Município), precisa ter suas contas também rejeitadas pela Câmara Municipal, para configurar a inelegibildade descrita. Entretanto, se suas contas forem rejeitadas pelo TCE (TRibunal de Contas dos Estados) ou pelo TCU (Tribunal de Contas da União), esse parecer não precisa passar pela Câmara Municipal para configurar a hipótese de inelegibilidade.

- O governador que teve suas contas rejeitadas pelo TCE, precisa ter suas contas também rejeitadas pela Assembléia Legislativa, para configurar a inelegibildade descrita. Entretanto, se suas contas forem rejeitadas pelo TCU, esse parecer não precisa passar pela Assembléia Legislativa para configurar a hipótese de inelegibilidade.

- O Presidente da República que teve suas contas rejeitadas pelo TCU, precisa ter suas contas também rejeitadas pelo Congresso Nacional, para configurar a inelegibildade descrita.

- A irregularidade insanável é caracterizada pelo aparecimento do nome do candidato na lista emitada pelos tribunais de contas (art. 11, Lei n. 9.504/97) e /ou o fato da irregularidade poder ser caracterizada como potencial ato de improbridade administrativa.

- É necessário que a decisão administrativa do órgão competente não caiba recurso, seja no TCM, TCE ou TCU.

- Em relação as decisões judiciais a mera interposição da ação judicial não garante o afastamento dessa hipótese de inelegibilidade, mas sim a existência de um provimento judicial favorável ao candidato (por exemplo, a medida liminar no Mandado de Segurança).

Abraços para vcs e boa prova!



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