quinta-feira, 22 de março de 2012

Deputado consulta TSE sobre aplicação da regra de quitação eleitoral em 2012

Caros leitores,

Essa notícia é importante para aqueles que pretendem ser candidatos nas eleições municipais de 2012 e tiveram suas contas desaprovadas na vigência da regra anterior em que bastava a mera apresentação das contas para fins de quitação eleitoral.
A consulta é bem pertinente e vai na linha de se assegurar o princípio da segurança jurídica, previsto no Recurso Contra Expedição de Diploma n. 703 do TSE.
Confira o teor da notícia por ser de extrema importância.


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Chegou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) uma consulta apresentada pelo deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG), que questiona a aplicação da regra segundo a qual a certidão de quitação eleitoral e, consequentemente, o registro de candidatura, só será obtido com a aprovação das contas de campanha.

Esta nova regra será aplicada pela primeira vez nas Eleições 2012, de acordo com decisão do Plenário do TSE que alterou a resolução de prestação de contas para incluir a exigência (artigo 52, parágrafo 2º, da Resolução nº 23.376).

O novo texto da resolução diz: “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral”.


Diante disso, o deputado Reginaldo Lopes apresentou as seguintes questões:
a) Qual é o marco temporal de incidência do art. 52, § 2º, da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 23.376, publicada em 5 de março de 2012?
b) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas e desaprovadas antes da data de publicação da Resolução?
c) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas antes da data da publicação da Resolução, e depois desaprovadas?
d) O dispositivo referido se aplica a contas prestadas e desaprovadas depois da data de publicação da Resolução?
e) O dispositivo referido se aplica e alcança as contas de campanha referentes às eleições anteriores? Quais?"


Base legal
De acordo com o artigo 23, inciso XII, do Código Eleitoral, cabe ao TSE responder às consultas sobre matéria eleitoral, feitas em tese por autoridade com jurisdição federal ou órgão nacional de partido político. A consulta não tem caráter vinculante, mas pode servir de suporte para as razões do julgador.

O relator da consulta é o ministro Marcelo Ribeiro.

CM

Processo relacionado: CTA 12627
Leia mais:
01/03/2012 - Candidatos nas Eleições 2012 devem estar com contas de campanha aprovadas

Fonte: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1462112

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