É importante acompanhar o andamento desta consulta abaixo. Inclusive fui indagado sobre tema semelhante na palestra em Vitória da Conquista. Muitas vezes o vice é condenado solidariamente com o titular apenas em virtude do litiscosórcio passivo necessário, sem possuir nenhuma ligação com a conduta ilícita praticada. Esta consulta visa corrigir esta distorção no processo eleitoral, pois nessa hipótese o vice - apenas por ser vice - é também considerado inelegível nos termos da Lei Complementar n. 135/2010.
Um abraço,
Leonardo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebeu uma consulta formulada pelo
Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) a respeito de inelegibilidades
baseadas na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), a ser
aplicada nas Eleições 2012.
Leia, na íntegra, os questionamentos do partido:
1) Pode um vice-prefeito que não exercia mandato eletivo à época do desenvolvimento de programa social que restou reconhecido como abuso de poder político e/ou captação ilícita de sufrágio, através de procedimento pelo qual aquele não respondeu judicialmente, situação essa que gerou a cassação dos mandatos do prefeito e de seu vice, pelo fato de ambos terem sido beneficiados por votos a partir de tal programa, ser considerado inelegível?
2) O teor do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, tem o condão de prevalecer sobre o teor do artigo 18 da Lei Complementar 64/90, o qual assevera que a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de Estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aquele?
A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.
Processo relacionado: Cta 14885
Leia, na íntegra, os questionamentos do partido:
1) Pode um vice-prefeito que não exercia mandato eletivo à época do desenvolvimento de programa social que restou reconhecido como abuso de poder político e/ou captação ilícita de sufrágio, através de procedimento pelo qual aquele não respondeu judicialmente, situação essa que gerou a cassação dos mandatos do prefeito e de seu vice, pelo fato de ambos terem sido beneficiados por votos a partir de tal programa, ser considerado inelegível?
2) O teor do artigo 1º, I, “d”, da Lei Complementar 64/90, com redação dada pela Lei Complementar 135/2010, tem o condão de prevalecer sobre o teor do artigo 18 da Lei Complementar 64/90, o qual assevera que a declaração de inelegibilidade do candidato à Presidência da República, governador de Estado e do Distrito Federal e prefeito municipal não atingirá o candidato a vice-presidente, vice-governador ou vice-prefeito, assim como a destes não atingirá aquele?
A relatora da consulta é a ministra Nancy Andrighi.
Processo relacionado: Cta 14885
Fonte: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1463121
Nenhum comentário:
Postar um comentário