Essas são as datas importantes previstas no Calendário Eleitoral de 2012 aprovado pela Resolução TSE n. 23.341 para o mês de maio.
MAIO DE 2012
9 de maio –
quarta-feira (151 dias antes do dia da eleição)
1. Último dia para o eleitor requerer inscrição eleitoral ou transferência de domicílio (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput).
2. Último dia para o eleitor que mudou de
residência dentro do Município pedir alteração no seu título eleitoral (Lei nº
9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 20.166/98).
3. Último dia para o eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida solicitar sua transferência para Seção Eleitoral Especial (Lei nº 9.504/97, art. 91, caput e Resolução nº 21.008/2002, art. 2º).
26 de maio –
sábado
1. Data a partir da qual é permitido ao
postulante à candidatura a cargo eletivo realizar propaganda intrapardidária
com vista à indicação de seu nome, vedado o uso de rádio, televisão e outdoor,
observado o prazo de 15 dias que antecede a data definida pelo partido para a
escolha dos candidatos (Lei nº 9.504/97, art. 36, § 1º).
Comentário: A jurisprudência eleitoral não aceita outdoor de propaganda intrapartidária, tampouco distribuição de panfletos em semáforos. Ressalta-se que ela direciona-se apenas aos filiados dos partidos políticos. Qualquer excesso pode ser apreciado em sede de representação (art. 96 da Lei n. 9.504/97) por propaganda eleitoral irregular - antecipada ou extemporânea - prevista no artigo 36 da mesma Lei, sem prejuízo de uma eventual ação de investigação judicial eleitoral prevista no artigo 22 da Lei Complementar n. 64/90.
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