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O Tribunal Superior Eleitoral julgou processos relevantes nessa semana. Entre eles a cassação de um deputado estadual pelo Amapá por compra de votos.
O julgamento ocorreu no dia 12 de junho de 2012. Os ministros do TSE
cassaram o mandato de Ocivaldo Gato e aplicaram multa de R$ 25 mil ao
candidato eleito por pagar inscrições em concurso público e contas de
água e luz de eleitores em troca de votos.
Outra decisão do TSE do dia 12 de junho de 2012 puniu o Partido Popular Socialista (PPS) com a perda do programa nacional da legenda no primeiro semestre deste ano. O TSE também aplicou ao PPS multa no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada no julgamento de representações contra o partido e o então candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) em 2010 por propaganda eleitoral antecipada em horário reservado à propaganda partidária.
Já no dia 14 de junho de 2012, o TSE julgou recurso contra o prefeito de Mantena-MG, Maurício Toledo (PPS), por suposto abuso de poder econômico e fraude eleitoral durante a campanha de 2008. Entretanto, o prefeito e seu vice tiveram seus mandatos mantidos pela Corte.
O Plenário do TSE julgou também o processo em que o prefeito e o vice de Parnamirim-RN foram multados em R$ 30 mil por conduta vedada a agente público durante a campanha. No caso, a conduta irregular verificada foi a distribuição de cestas básicas pela prefeitura em período eleitoral sem previsão em lei específica.
O TSE decidiu ainda, na sessão administrativa do dia 14 de junho de 2012, que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro – ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão.
Assista aos vídeos dos principais julgamentos da Corte no canal do TSE no YouTube: www.youtube.com/justicaeleitoral.
Leia mais:
Outra decisão do TSE do dia 12 de junho de 2012 puniu o Partido Popular Socialista (PPS) com a perda do programa nacional da legenda no primeiro semestre deste ano. O TSE também aplicou ao PPS multa no valor de R$ 5 mil. A decisão foi tomada no julgamento de representações contra o partido e o então candidato à Presidência da República José Serra (PSDB) em 2010 por propaganda eleitoral antecipada em horário reservado à propaganda partidária.
Já no dia 14 de junho de 2012, o TSE julgou recurso contra o prefeito de Mantena-MG, Maurício Toledo (PPS), por suposto abuso de poder econômico e fraude eleitoral durante a campanha de 2008. Entretanto, o prefeito e seu vice tiveram seus mandatos mantidos pela Corte.
O Plenário do TSE julgou também o processo em que o prefeito e o vice de Parnamirim-RN foram multados em R$ 30 mil por conduta vedada a agente público durante a campanha. No caso, a conduta irregular verificada foi a distribuição de cestas básicas pela prefeitura em período eleitoral sem previsão em lei específica.
O TSE decidiu ainda, na sessão administrativa do dia 14 de junho de 2012, que caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) definir a veiculação da propaganda eleitoral em municípios com possibilidade de segundo turno nas eleições de outubro – ou seja, aqueles com mais de 200 mil eleitores, que não tenham emissora de televisão.
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Propaganda eleitoral em municípios sem emissora de TV dependerá de viabilidade técnica
CL/EM
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CL/EM
Fonte: http://agencia.tse.jus.br/sadAdmAgencia/noticiaSearch.do?acao=get&id=1481143
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